Sumário
Tópicos
Águas amazônicas, Amazônia, Bacia Amazônica, Cuenca Amazónica, Monitoramento hídrico, Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), Organización del Tratado de Cooperación Amazónica (OTCA), Programa de Ações Estratégicas (PAE), Projeto Bacia Amazônica, Protocolos de Monitoreo; Monitoreo Hidrológico, RADA
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Aprovados pela Rede Amazônica de Autoridades de Água (RADA) em sua Terceira Reunião, realizada em abril de 2025, os quatro Protocolos Regionais de Monitoramento Hídrico representam um marco para a gestão compartilhada dos recursos hídricos na região. Elaborados de forma colaborativa no âmbito do Projeto Amazonas (OTCA/ANA/ABC), e posteriormente consolidados e aprovados pela RADA, em processo realizado no contexto do Projeto da Bacia Amazônica (OTCA/PNUMA/GEF), os documentos estabelecem uma base técnica comum entre os Países Membros da OTCA e fortalecem a cooperação regional para o monitoramento confiável, padronizado e transparente das águas da bacia.

Os protocolos abrangem todas as etapas do processo de monitoramento — desde a modernização e operação das estações até a coleta em campo, o tratamento dos dados e sua publicação —, consolidando parâmetros unificados que garantem a comparabilidade, a qualidade e a confiabilidade das informações hidrológicas e de qualidade da água. Essa padronização é essencial para o funcionamento articulado da Rede Hidrológica Amazônica (RHA) e da Rede de Qualidade da Água (RQA), que operam no Observatório Regional Amazônico (ORA).
O processo de revisão e consolidação dos protocolos foi conduzido pelo Painel Técnico de Apoio à RADA (PTA), em um ciclo de seis reuniões virtuais entre novembro de 2024 e março de 2025, com envolvimento direto de representantes técnicos dos oito países amazônicos. A adoção dos protocolos confirma o compromisso coletivo com uma gestão integrada, respeitosa das soberanias nacionais e orientada por evidências.
Modernização e expansão do monitoramento: estações confiáveis e integradas
O primeiro protocolo estabelece diretrizes para a adaptação, instalação e operação das estações de monitoramento da RHA e da RQA. Ele orienta a modernização tecnológica das estações já existentes e a implantação de novas unidades, com uso de sensores automáticos, telemetria e estrutura padronizada. São definidos critérios para a seleção dos locais, instalação dos equipamentos, segurança física das unidades e continuidade da operação por pelo menos um ano hidrológico.
Esse protocolo também valoriza o levantamento prévio em campo, o uso de dados hidromorfológicos e a cooperação entre países para a instalação de estações em áreas transfronteiriças, promovendo uma rede técnica integrada e eficaz para o monitoramento de vazão, qualidade da água e sedimentos.
Qualidade dos dados desde o campo: coletas seguras e rastreáveis
O segundo protocolo harmoniza os procedimentos de análise de campo e coleta de amostras para garantir a confiabilidade e a integridade dos dados. Inclui a preparação e calibração dos equipamentos, a observação do ponto de coleta, o uso de boas práticas de controle de qualidade em campo e a implementação de cadeias de custódia rigorosas.
A abordagem padronizada permite que os dados gerados pelos diferentes países sejam compatíveis e comparáveis, fortalecendo a base regional de conhecimento sobre a qualidade das águas amazônicas e a integração entre os dados hidrológicos (RHA) e físico-químicos (RQA).
Transparência e acessibilidade: publicação de dados como bem público regional
O terceiro protocolo define diretrizes técnicas para o tratamento, armazenamento e publicação dos dados gerados pelas redes. Com foco na qualidade e transparência, o documento estabelece etapas claras de verificação primária e secundária, uso de padrões internacionais, segurança digital e disponibilização pública em plataformas acessíveis e organizadas.
O objetivo é democratizar o acesso às informações, incentivar seu uso por gestores, pesquisadores e sociedade civil, e fomentar uma gestão hídrica baseada em dados consistentes, auditáveis e integrados.
Governança dos dados: responsabilidades e fluxos compartilhados
O quarto protocolo define os fluxos de responsabilidade entre os Países Membros e a Secretaria Permanente da OTCA, com base em ciclos mensais e anuais de trabalho. Cada país é responsável pela coleta, tratamento inicial e publicação nacional dos dados; a OTCA centraliza, organiza e divulga as informações consolidadas, oferecendo retorno técnico regular.
Esse arranjo promove a articulação regional dos sistemas nacionais de monitoramento, com base em normas internacionais, como as da OMM, e fortalece o papel do ORA como espaço técnico de referência para a gestão compartilhada das águas amazônicas.
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